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Abandono de animais é crime!
Código Penal Brasileiro
Artigo 164
“Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato
resulte prejuízo”
Lei de Crimes Ambientais
(Lei Federal 9.605/1998) - Artigo 32:
“É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos”
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