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Abandono de animais é crime!

Código Penal Brasileiro
Artigo 164

“Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato

resulte prejuízo”

Lei de Crimes Ambientais
(Lei Federal 9.605/1998) - Artigo 32:

“É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos”

Universidade Federal do Amazonas | 2016

Av. Rodrigo Octávio, 6200, Coroado - Manaus (AM) 

ascom@ufam.edu.br / (92) 3305-1480

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